AGU impede cobrança tributária indevida contra UFCG
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou para anular, na Justiça, débito tributário de aproximadamente R$ 1 milhão indevidamente inscrito contra a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e, assim, liberar a certidão negativa para a instituição. Os procuradores federais alegaram que haveria bitributação caso a dívida fosse mantida.
A ação da AGU foi ajuizada para cancelar a cobrança imposta à Universidade pela Secretaria de Finanças do município de Campina Grande. A notificação, de 30 de outubro de 2013, referia-se a retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que, segundo o órgão, foram feitas a menor no pagamento de materiais de construção civil para obras da instituição.
De acordo com a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Campina Grande e a Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB), o registro impedia a expedição da Certidão Negativa de Débito de tributos municipais para a UFCG, causando prejuízos para o funcionamento da Universidade e desenvolvimento do ensino e pesquisa na região.
Os procuradores afirmaram que o município violou disposto da Lei Complementar nº 116/03, que disciplina, entre outros aspectos, a retenção do ISS em nível nacional, principalmente em relação à base de cálculo e às deduções que se devem fazer.
Segundo as unidades da AGU, a incidência do ISS devido sobre faturas de construção civil deve descontar da base de cálculos os valores dos materiais, sendo que os mesmos já sofreram incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do contrário, os procuradores alertaram que haveria bitributação ilegal.
Como o município pretendia afastar este desconto e lançar retroativamente as diferenças dos últimos cinco anos, as procuradorias informaram que a UFCG foi notificada como inadimplente no valor de R$ 1.074.188,31.
Além disso, as unidades da AGU destacaram que a Universidade apresentou defesa contra a cobrança na via administrativa, mas o débito foi mantido, com determinação para pagamento no prazo de 20 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e posterior execução fiscal.
Por fim, os procuradores alegraram que havia o receio de dano irreparável à instituição, pelo fato de a UFCG ter dezenas de convênios e contratos a serem celebrados com órgãos federais, agências de fomento, estados e municípios, além de empresas públicas e privadas, de modo que necessitava de prova de quitação das obrigações tributárias.
O caso foi analisado pela 10ª Vara Federal da Paraíba, que acolheu os argumentos das procuradorias e concedeu liminar ordenando a suspensão da exigibilidade do tributo e expedição da Certidão positiva de débitos com efeito de negativa, permitindo à UFCG seguir sua rotina administrativa. Segundo a decisão, a Secretaria de Finanças de Campina Grande estava proibida de inscrever o débito na Dívida Ativa.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
20/03/2014 14:52
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