AGU aponta erro em cobrança judicial contra INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pagamento indevido referente a benefício social concedido a uma segurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores demonstraram que ela apresentou cálculo do valor devido em desconformidade com a legislação em cobrança judicial.
O erro foi detectado na execução da sentença em ação que determinou ao INSS o pagamento de débito relativo ao benefício de amparo social. A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) não concordaram com a conta apresentada pela segurada, apontando excesso na execução, e então entraram com recurso contra a execução.
Os procuradores defenderam que a autora da ação desconsiderou o ordenamento jurídico vigente, principalmente a Lei Federal nº 11.960/09, que alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. A mudança estabeleceu que os índices a serem utilizados para fins de correção monetária e juros de mora são aplicados à caderneta de poupança.
Posto isto, as procuradorias requisitaram que fosse determinada a aplicação da Taxa Referencial (TR) com 6% de juros simples ao ano nos cálculos da correção monetária do débito devido pelo INSS, a partir de julho de 2009.
Além disso, as unidades da AGU afirmaram que deveriam ser excluídos da conta os valores a título de 13º salário, uma vez que no benefício de amparo social concedido à segurada não existe a figura da 13ª prestação. O valor apresentado pelas procuradorias foi de R$ 9.3089,01.
O juiz da Comarca de Firminópolis do Tribunal de Justiça do estado de Goiás concordou com os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso. A decisão homologou os cálculos apresentados de acordo com as planilhas das procuradorias, determinando em caráter definitivo o valor devido à embargada.
Fonte:
12/11/2013 15:30
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