AGU impede processo contra advogada no Pará



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, o regular exercício da função de uma integrante da carreira da advocacia pública no Pará. Ela estava sendo indevidamente acusada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de ter faltado com a ética por não ter inscrição suplementar na seccional da entidade em Santarém/PA.

A advogada da União ajuizou pedido de liminar para evitar ou suspender processo disciplinar em vias de ser instaurado pela OAB/PA visando impor sanção pela conduta de não se inscrever na seccional paraense, embora esteja inscrita na OAB de Pernambuco.

A entidade notificou a advogada, por meio de ofício de 23 de outubro de 2013, a prestar esclarecimentos à OAB/PA, cujo presidente já havia solicitado a abertura do processo pela falta de inscrição suplementar na seccional, tendo em vista sua atuação em mais de cinco causas no estado do Pará.

Juntamente com a Procuradoria da União no Pará (PU/PA), a advogada sustentou, na ação, que foi nomeada para o cargo em 7 de julho de 2010, sendo lotada na Procuradoria Seccional da União (PSU) em Santarém. A lotação, segundo ela, decorreu do desempenho de sua função pública, no interesse público, e que os processos em que atuou foram distribuídos a ela pela Administração Pública.

Nos autos do processo também foi esclarecido que a advogada prestou esclarecimentos à OAB/PA, defendendo que a advocacia pública em âmbito federal é promovida pela AGU, que é regida pela Lei Complementar nº 73/93 e Lei nº 9.028/95. Afirmou que "todas as ações referidas pela OAB se deram exclusivamente em razão do exercício da advocacia pública, incompatíveis com o controle ou a fiscalização daquele órgão de classe da advocacia privada".

Por fim, os advogados da União lembraram que uma procuradora federal que atua na representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santarém obteve decisão favorável para suspender processo administrativo disciplinar da OAB/PA pretendendo a mesma punição pela ausência da inscrição suplementar.

O pedido foi analisado pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. Ao citar precedentes adotados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ações semelhantes, nos quais foi constado que "os atos questionados foram praticados no exercício da função pública" e que não há "justa causa para instauração de processo ético-disciplinar no Conselho Profissional, se o ato está na alçada exclusiva da AGU", o magistrado deferiu a liminar para impedir a instauração do processo contra a advogada.

O Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, pondera que a relação dos advogados públicos com a OAB possui especificidades que devem ser consideradas. "Uma delas é a questão da inscrição suplementar, cuja análise está pendente no Conselho Federal. A instauração de procedimentos disciplinares no âmbito das Seccionais da OAB em nada contribui para que se tenha uma adequada solução para o tema. O ajuizamento do Mandado de Segurança foi necessário para garantir a atuação profissional da advogada da União, que estava ameaçada de ter instaurado contra si um procedimento disciplinar inadequado", avalia.

A PU/PA e a PSU/Santarém são unidades da Procuradoria-Geral da União, que é órgão integrante da estrutura da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



20/11/2013 10:40


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