AGU impede arquivamento de processo para desapropriação
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, o arquivamento do processo administrativo aberto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para destinação de fazenda localizada em Itapuranga (GO) para fins de reforma agrária.
A desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Império/Maria Alves/Córrego da Onça" foi questionada por uma herdeira que afirmava ter recebido do pai, já falecido, cerca de cem hectares localizados na área. Ela alegava que os cinco proprietários do imóvel rural não foram devidamente notificados, e que o comunicado foi dirigido apenas à inventariante do espólio. Fora isso, afirmava que na época da mencionada notificação, já teria havido a finalização da partilha da terra.
A autora da ação argumentou, ainda, que não existiriam os pressupostos da desapropriação, porque ela não possuiria outro imóvel. Além disso, afirmou que a fazenda já havia sido invadida anteriormente por trabalhadores ligados ao Movimento do Sem Terra, tornando inviável a desapropriação proposta pela autarquia agrária.
A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) explicaram que o processo administrativo iniciou em 14 de julho de 2010 e que o representante legal pela propriedade foi corretamente notificado.
Isso porque, a partilha do imóvel somente foi escriturada em setembro de 2011, sendo que a Lei n. 8.629/93 não considera qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, ocorrida até seis meses após a data da comunicação da vistoria para levantamento de dados e informações.
Por fim, as unidades da AGU afirmaram que as invasões ao imóvel por trabalhadores rurais ligados ao MST não seria impeditiva da reforma agrária, pois foram feitas após a realização da vistoria do Incra, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em os casos em que há ocupação por movimento social de trabalhadores rurais.
A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar solicitada pela herdeira que pretendia arquivar o processo de desapropriação da terra. "Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, e, assim, só podem ser desconstituídos pelo Poder Judiciário em caso de manifesta ilegalidade, o que, no caso dos autos, não logrou a impetrante demonstrar", concluiu a sentença.
Fonte:
11/12/2013 15:31
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