AGU mantém norma da Anatel que regulamenta chamadas locais de telefonia fixa



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que regulamentou o detalhamento de chamadas locais de telefonia fixa mediante solicitação do assinante. 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que a Brasil Telecom, em sua filial em Rondônia, inserisse nas faturas de contas telefônicas o detalhamento e individualização das chamadas locais com data, horário, duração da ligação em minutos ou fração, quantidade de pulsos, ramal chamado e valor correspondente, sem qualquer custo adicional para o consumidor. 

O MPF defendeu, ainda, que a União e a Anatel fosse impedidas de autorizarem a Brasil Telecom a aumentar as faturas de telefonia para que fosse compensada pelos eventuais custos adicionais em razão do detalhamento. A Justiça de 1ª instância acolheu a solicitação do ministério fixando prazo de 90 dias para que as faturas fossem detalhadas. 

Em defesa da Anatel, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto a Anatel e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) recorreram da decisão sustentando que o Decreto nº 4.733/03 ficou estabelecido que desde 1º de agosto de 2007, data em que se daria a implementação total da alteração do sistema de tarifação de pulsos para o tempo de utilização, passaria a ser exigido das concessionárias o detalhamento, sem custos, de todas as ligações locais, mediante solicitação do assinante. 

Os procuradores argumentaram também que a regulamentação dos serviços de telecomunicações é de competência privativa da União e que a Anatel tem autoridade para implantar e regulamentar o Serviço de Telefonia Fixa Comutada. Por fim, as procuradorias destacaram que o Código de Defesa do Consumidor somente poderia ser aplicado quando não fosse incompatível com a legislação sobre telefonia. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos, confirmando a validade da atuação da Anatel. O MPF ainda apelou da decisão, mas a 3ª Seção do TRF1 manteve a maioria dos votos dos desembargadores da Sexta Turma.

Na decisão, os magistrados ressaltaram decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, quando o ministro Francisco Falcão em caso semelhante afirmou que "somente a partir de 1º de agosto de 2007 passou a ser exigido o detalhamento das ligações na modalidade local. Basta que a respectiva solicitação seja feita uma só vez e se dará sem custos para o assinante".

A PFE/Anatel é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Fonte:
AGU



24/02/2011 17:55


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