AGU obtém decisão favorável à Universidade Federal do Pará



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisões favoráveis que extinguiram processos contra a Universidade Federal do Pará (UFPA) abertos por candidatos do vestibular da instituição. Desta forma, os procuradores confirmaram a validade das regras do sistema de cotas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.

As ações partiram de dois candidatos aprovados para o curso de Medicina da UFPA. Ambos prestaram o vestibular em 2011. Eles tiveram a matrícula indeferida porque descumpriram os critérios de participação nos exames por meio do sistema de cotas destinado aos alunos egressos da rede pública de ensino.

Ao ajuizarem as ações, os candidatos alegaram que cursaram o 1º e 2º anos do ensino médio em escolas públicas. No 3º ano, um deles se transferiu para uma instituição filantrópica de ensino, e o outro estudou em uma escola particular como bolsista integral, situações, segundo eles, que davam o direito de concorrerem às vagas reservadas.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) ingressaram nos processos defendendo as normas estabelecidas pela instituição de ensino superior para admitir os estudantes pelo sistema de cotas.

Os procuradores argumentaram que a exigência de que os candidatos tenham cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas foi estabelecida na Resolução CONSEPE/UFPA nº 3.361/2005. Segundo eles, os autores das ações não se enquadravam na condição de cotistas conforme os editais dos vestibulares da UFPA, pois cursaram o 3º ano em escolas particulares, mesmo tendo, respectivamente, caráter filantrópico e oferta de bolsa de estudo.

As procuradorias defenderam, ainda, que a habilitação dos candidatos para matrícula afrontaria os princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, além de implicar em descumprimento dos fins estabelecidos para o sistema de cotas, que é o de reduzir desigualdade de ensino em desfavor de alunos de escolas públicas, que têm dificuldade de acesso a um ensino de melhor qualidade.

Acolhendo os argumentos dos procuradores, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará indeferiu os dois pedidos ajuizados pelos candidatos, extinguindo os processos com resolução do mérito. Nas sentenças, o magistrado que analisou as ações reconheceu o "entendimento jurisprudencial que o critério considerado na ação afirmativa ora em comento não é a hipossuficiência econômico-financeira do aluno, mas a qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas, em regra, inferior ao oferecido por instituições particulares de ensino".

Fonte:

Advocacia-Geral da União



06/01/2014 17:14


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