AGU: Serviço militar alternativo para jovens impedidos é ineficaz



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável para afastar a implementação do serviço militar alternativo aos jovens que se declaram impedidos de servir por motivo de ordem filosófica, política ou religiosa, a chamada escusa de consciência.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Militar (MPM) na 2ª Vara Federal da Subseção de Santa Maria (RS). O fundamento alegado era de que, mesmo assegurado na Constituição Federal, não havia a oferta do serviço militar alternativo no país, devendo a União ser obrigada a implantá-lo e reservar 30% da verba publicitária das Forças Armadas para divulgar a existência daquele direito aos jovens.

O juízo de primeira instância decidiu pela procedência da ação, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença. No entanto, a Advocacia-Geral apresentou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual obteve liminar revertendo a decisão.

No julgamento do mérito, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) sustentou, em síntese, que o impacto financeiro da decisão do TRF4 traria problemas ao Ministério da Defesa, na medida em que demandaria toda reestruturação do programa anual de serviço militar, mediante convênios com órgãos públicos.

Após sustentação oral da Advocacia-Geral, a 1ª Turma do STJ entendeu que não era razoável a implementação e a obrigatoriedade do serviço alternativo, levando em conta que 0,01% do total de alistados declara a escusa de consciência. Além disso, os desembargadores salientaram que tal serviço trata-se de discricionariedade da Administração, já regulado por lei, não podendo o Judiciário interferir nessa atribuição. A votação a favor do recurso da AGU foi unânime.

Juntamente com a PRU4, atuaram no caso a Procuradoria-Seccional da União em Santa Maria, o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), e a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, que é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.

De acordo com os parágrafos 2º e 3º da Lei nº 8.239/1991, serviço militar alternativo compreende atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar, que é prestado em organizações militares, órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios com órgãos militares.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



04/12/2013 15:45


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