CCJ amplia serviço militar alternativo



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que amplia as atuais possibilidades de realização do serviço militar alternativo. A proposta seguirá diretamente para a Câmara, caso não haja recurso para que ela seja analisada também pelo Plenário.

De acordo com a proposta, o serviço poderá ser prestado em órgãos dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e das três esferas de governo - federal, estadual e municipal, sempre mediante convênios firmados entre estes e os comandos militares e desde que haja interesse recíproco.

Na justificação da proposta, Simon diz que pretende estimular maior participação da juventude "no equacionamento e na solução dos problemas de nossa sociedade". Emenda apresentada pelo relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), exclui a opção preferencial pela realização do serviço em órgãos municipais.

Também de autoria de Simon, e com parecer favorável de Lúcio Alcântara (PSDB-CE), foi acolhido pela comissão, em caráter terminativo, projeto de lei que altera a legislação de defesa econômica e veda a aprovação, por decurso de prazo, de atos de dominação de mercado que não tenham sido analisados em até 30 dias pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O autor lembra que, desde a aprovação da atual legislação, em 1994, casos de fusões e incorporações de empresas têm sido cada vez mais freqüentes. Por isso, ele considerou necessário evitar que instituições como o Cade e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) comportem-se "de maneira açodada ou omissa na apreciação desses atos".

Outro projeto de Simon aprovado em caráter terminativo, com parecer favorável de José Fogaça (PPS-RS), é o que delimita a competência funcional dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a proposta, torna-se obrigatório o ajuizamento de ações de valor inferior a R$ 4.800 nos juizados especiais. Atualmente, o autor decide se o ajuizamento será nesses juizados especiais ou na justiça comum.

A CCJ acolheu ainda, também em caráter terminativo, projeto de lei do senador Osmar Dias (PDT-PR), com parecer favorável de Romeu Tuma (PFL-SP), que modifica a Lei nº 8.666 - conhecida como a Lei das Licitações - para reajustar em 50% os valores determinantes das modalidades de licitação que o poder público está obrigado a realizar para a contratação de obras e a aquisição de bens e serviços.

Também foi aprovado em caráter terminativo projeto de lei do senador Álvaro Dias (PDT-PR), com parecer favorável de Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que altera a legislação sobre o registro de empresas mercantis. A proposta estende a todos os sócios da empresa - com exceção da sociedade por ações - a prova de identidade nos pedidos de arquivamento. Torna obrigatória ainda a manutenção de prova de identidade dos sócios das empresas mercantis e civis cujos contratos, atos ou estatutos sejam objeto de registro. Ao justificar a proposta, o autor sustenta que "vários cidadãos têm sido chamados a responder, na condição de sócios, por sociedades das quais jamais tiveram conhecimento".



08/05/2002

Agência Senado


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