ALCÂNTARA DIZ QUE A LUTA PELOS DIREITOS DA MULHER NÃO FOI PACÍFICA
O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) destacou, em discurso, que a participação da mulher no mundo do trabalho e na vida política e cultural do país já está estabelecida. Ele lembrou das conquistas garantidas pela Constituição de 1988, mas acrescentou que a luta pela conquista dos direitos da mulher não foi pacífica no Brasil nem em outros países.- Pode parecer que essa evolução foi serena e indolor, o que não é verdade. Nenhuma transformação social foi tão intensa e sem retorno como a chamada revolução feminina. Prisioneiras do espartilho em 1900, sem direito a voto e dependentes do marido, as mulheres viam suas vidas serem comandadas e seus anseios reprimidos - observou, lembrando ainda da morte de operárias da indústria têxtil em 1908, em Nova York, queimadas após incêndio na fábrica onde promoviam uma greve.. Lúcio Alcântara disse que, no Brasil, embora a luta tenha sido mais tardia, a trajetória da mulher reproduz, em grande parte, os movimentos internacionais, que, a seu ver, se pautam na participação feminina na vida pública e na evolução que se processa por meio da contribuição revolucionária e pioneira de algumas mulheres. - Em 1881, pela primeira vez, as moças conquistaram o direito de entrar nas faculdades de Medicina. Em 1910, sob o comando da professora Deolinda de Figueiredo Daltro, foi organizado o Partido Republicano Feminino. Sob a batuta de Bertha Lutz, realizou-se, em 1922, no Rio de Janeiro, o primeiro Congresso Feminino Brasileiro. Em 1929, a capixaba Emiliana Viana Emery conquista, na Justiça, o registro eleitoral e o direito ao voto. Como a Constituição de 1891 era omissa, algumas mulheres recorreram ao Judiciário - lembrou.O senador acrescentou que, em 1932, uma lei do Presidente Getúlio Vargas concedeu às mulheres alfabetizadas o direito de voto e, em 1934, a Constituição inaugura uma nova era, ao assegurar a igualdade sem distinção de sexo. Essa conquista, informou, foi excluída da Carta de 1937, mas, em 1962, com a mudança no Estatuto da Mulher Casada, a esposa deixou de ser tutelada pelo marido, podendo decidir sobre a própria vida.
15/03/2000
Agência Senado
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