ALCÂNTARA QUER ESTABILIDADE PARA EMPREGADO COM HIV



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará, em caráter terminativo, projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que tem como objetivo garantir estabilidade a trabalhadores portadores do vírus HIV. O projeto acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - o 492-A - com a seguinte redação: "o empregado portador do vírus HIV não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas."Em sua justificação, o senador lembra a discriminação sofrida pelos portadores do HIV. Citando dados do Sistema Único de Saúde (SUS), informa que, em 1998, 57.800 pacientes portadores de HIV foram atendidos. Alcântara lembra o artigo 3º da Constituição, que relaciona entre os objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito. - Inúmeras decisões judiciais já vêm reconhecendo os direitos dos aidéticos e dos portadores do HIV. A discriminação no trabalho, mediante demissão, vem sendo coibida através de sentenças que determinam a reintegração do empregado. O argumento básico utilizado nesses atos refere-se ao fato de que a demissão obsta o direito à aposentadoria por invalidez, em via de ser adquirido pelo empregado. Se aprovado pela CAS, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos senadores para que a matéria seja submetida ao plenário do Senado.

17/05/1999

Agência Senado


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