ALCÂNTARA QUER MAIS FACILIDADE PARA ELEITOR DEFICIENTE FÍSICO



O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) apresentou projeto de lei que, se já estivesse aprovado e em vigor, resultaria em maior facilidade para os eleitores com deficiência física votarem nas eleições de 4 de outubro próximo. A proposição determina que os tribunais regionais eleitorais, a cada pleito, orientem os juízes na escolha de locais de votação de mais fácil acesso para os eleitores deficientes físicos.A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, para apreciação em caráter terminativo. Ou seja, caso os integrantes da comissão decidam aprovar o projeto e não haja recurso para sua apreciação pelo plenário da Casa, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados. O relator do projeto na CCJ é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).Em sua justificação, Lúcio Alcântara lembra o compromisso da própria Constituição brasileira para com o amparo aos mais fracos ou deficientes. Ele destaca que "a verdadeira expressão democrática do Estado de direito só se realiza se a ordem jurídica de cada país buscar proteger, cada vez mais, os socialmente fracos, seja por questões de pobreza, de preconceito ou de discriminação".De acordo com o senador, estudos feitos no país indicam que o Brasil tem 10% de sua população com algum tipo de deficiência. "Tal fato ressalta a necessidade de integrar os inválidos ou semi-inválidos, através de proteção legal, na vida corrente da sociedade", acrescenta. Ele lembra, ainda, que a própria Constituição determina especificamente "que se facilite o acesso e a locomoção dos deficientes físicos". O projeto do senador altera o artigo 150 da Lei 4.737/65, que instituiu o Código Eleitoral, determinando que os juízes eleitorais sejam orientados para a escolha de locais de votação que facilitem o acesso dos deficientes físicos, bem como estabelece que essa seleção de locais seja feita "após cadastramento que identifique a quantidade de eleitores portadores de deficiência física, de acordo com a distribuição destes em cada zona eleitoral".

23/09/1998

Agência Senado


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