Álcool ao volante rende até três anos de prisão
A Lei Seca adota os conceitos de infração e crime de trânsito. O que os distingue é a quantidade de álcool ingerida.
Trata-se de infração quando o motorista bebeu pouco. Ele fica sujeito a multa e à perda do direito de dirigir. A infração, porém, é gravíssima — a mais alta na escala das infrações de trânsito, com perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
A conduta do motorista é criminosa quando o consumo de bebida foi elevado. Nessa situação, além de receber as punições previstas para a infração, ele pode ser processado e condenado à prisão. A pena vai de 6 meses a 3 anos. Sendo réu primário, porém, ele pode livrar-se da detenção pagando uma fiança arbitrada pelo juiz de acordo com suas condições econômicas.
A nova Lei Seca, assinada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, preserva os critérios da Lei Seca anterior para o crime de dirigir alcoolizado. As punições foram endurecidas apenas para os casos de infração.
O presidente da Comissão de Direito Viário da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção de São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, diz que o poder público deveria ter sido ainda mais ousado e transformado em crime o simples ato de dirigir sob a influência do álcool, sem importar a quantidade de bebida ingerida. Assim, não haveria mais a possibilidade de um motorista alcoolizado ser enquadrado como infrator.
— Banalizamos a embriaguez ao volante quando a aceitamos como mera infração administrativa. É algo que a sociedade não pode tolerar. Deveria ser crime em qualquer hipótese. A impressão que fica é que o governo está mais interessado em encher seus cofres com o dinheiro das multas do que efetivamente em reduzir as mortes no trânsito — afirma Januzzi.
O projeto que deu origem à nova Lei Seca é do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Para ele, o endurecimento da Lei Seca era necessário:
— Mais de 40 mil vidas estão se perdendo todos os anos no Brasil em razão da escalada da violência no trânsito. Grande parte dessa escalada se deve ao casamento perverso da embriaguez com a direção, que coloca em risco a vida do condutor e de outras pessoas.
Um dos pontos que preocupam os especialistas em trânsito é o uso de vídeos e testemunhos para comprovar a embriaguez ao volante — mais especificamente para diferenciar o crime da infração.
Pela lei, o policial, ao analisar o estado do motorista, poderá atestar se ele está cometendo só uma infração, que exige pagamento de multa, ou um crime, que pode levar à prisão. Os especialistas temem que o motorista acusado de crime sem ter passado pelo bafômetro ou pelo exame de sangue — que ele pode se recusar — recorra aos tribunais argumentando que foi enquadrado segundo critérios subjetivos.
— Precisamos ver como a lei andará. Sou otimista. A lei me parece rigorosa. No futuro, porém, se houver necessidade, faremos as eventuais correções — diz Ferraço.
05/02/2013
Agência Senado
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