Projeto estabelece pena de até três anos de prisão para quem explora jogo de azar



Pena de um a três anos de cadeia, além de multa, para quem explorar jogo de azar sem autorização de lei federal. É o que estabelece projeto de lei (PLS 274/06) proposto pela CPI dos Bingos e que se encontra tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição também torna mais eficiente a persecução penal nos casos de lavagem de dinheiro.

O projeto considera jogo de azar todo aquele, eletrônico ou não, em que o ganho ou a perda dependa exclusiva ou principalmente da sorte, ou toda atividade que, mediante a distribuição de bilhetes, listas, cupões, vales, cartelas, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

Quem repassar, vender ou tiver a posse de jogos em qualquer uma das formas previstas no projeto também ficará sujeita às mesmas sanções penais que o responsável pelas apostas. Os fabricantes de aparelhos e quem compra deles incorrem no mesmo crime. A pena poderá ser aumentada em um terço se o agente é funcionário público ou se existir entre os empregados, ou no local em que ocorre o jogo, pessoa com menos de 18 anos de idade.

26/10/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovado projeto que aumenta pena para quem explora trabalho escravo

Chega ao Senado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

Projeto que amplia pena de prisão para 40 anos é aprovado e vai à Câmara

Projeto de Tuma prevê pena de até 30 anos para quem matar agentes públicos

Vídeo | Humberto Costa destaca importância de proposta que estabelece prisão para quem vender bebida a menor

Projeto considera crime o jogo de azar