Investigado que mentir ou se negar a falar em depoimento a CPI pode pegar três anos de prisão
O convocado por comissões parlamentares de inquérito (CPI) que mentir ou não responder às perguntas formuladas pelos parlamentares durante depoimento ao colegiado poderá ser condenado a até três anos de reclusão. A medida consta de projeto apresentado pela CPI Mista dos Correios que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser votado em reunião prevista para esta quarta-feira (6), às 10h.
A proposição (PLS 226/06) altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tornar crime calar a verdade ou fazer afirmação falsa também em inquérito civil e administrativo. De acordo com a legislação vigente, tais atitudes já são consideradas crime quando praticadas em processos judiciais e inquéritos policiais.
Favorável ao projeto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da matéria na CCJ, afirma que muitos investigados pelas CPIs adotam o silêncio ou a mentira "como estratégia de defesa, até porque isso não constitui crime", referindo-se ao fato de as condutas não estarem tipificadas na legislação brasileira. Para o senador, o direito constitucional ao silêncio e o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, não devem permitir que acusados "criem versões falsas com o intuito de dificultar as investigações".
- A experiência das CPIs no Congresso mostra que existe muita dificuldade em apurar a verdade em razão desses artifícios que são utilizados constantemente, sobretudo o artifício da mentira. Temos que trabalhar para a modernização da legislação, para dificultar a utilização dessa arma, freqüentemente usada por criminosos e corruptos - frisou Alvaro Dias, durante debate da matéria em reunião da CCJ realizado em julho.
Na mesma reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ponderou que a criação de mecanismo legal para incentivar a obtenção da verdade não pode ferir direitos assegurados pela Constituição. Frente a tal preocupação, Suplicy e os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Ideli Salvatti (PT-SC) encaminharam pedido de vista da matéria, concedido pelo presidente do colegiado, senador Marco Maciel (DEM-PE). O projeto volta à agenda da CCJ nesta quarta-feira e, após votação, segue para deliberação pelo Plenário.
Algemas
Também consta da pauta da comissão, formada por 22 itens, substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) a projeto de Demóstenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o emprego de algemas (PLS 185/04). Ao propor alterações ao texto, o relator buscou detalhar as situações nas quais o uso da contenção é autorizado - flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos.
No substitutivo, Maranhão veda o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, mantendo a proibição do uso do instrumento quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial, prevista no projeto de Demóstenes.
Em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de presos, o texto restringe a medida a casos de prisioneiros que praticaram faltas graves, cometeram atos de violência ou ameaça durante o processo penal e que participam de organização criminosa, além de situações nas quais exista risco iminente de agressão aos agentes policiais e de fuga dos encarcerados. O projeto terá decisão terminativa na CCJ.
Fim de sigilos
Consta ainda da agenda do colegiado substitutivo de Pedro Simon (PMDB-RS) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/05, que abre os sigilos bancário e fiscal de todos os servidores públicos. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e também assinada por outros 27 senadores, a PEC previa a suspensão de sigilos apenas para ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão.
Conforme argumenta Simon, na justificação de seu substitutivo, a mudança sugerida por ele representa uma contribuição para com a intenção legislativa de conferir maior transparência à gestão de recursos públicos e mais agilidade nas investigações de possíveis desvios. A proposta segue para Plenário, após votação na CCJ.
04/08/2008
Agência Senado
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