ALÉRGICOS PODERÃO TER QUE INFORMAR SUA CONDIÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE
De acordo com o projeto, o alérgico portador de carteira de identidade emitida até a data da lei poderá requerer a gravação em seu documento junto ao órgão oficial de identificação civil.
Na justificativa da proposta o senador, que é médico, argumenta que o registro da condição de alérgico na carteira de identidade constitui medida importante nas situações em que o doente necessita de assistência médica de urgência ou se encontra inconsciente ou impossibilitado de informar essa condição. "Isso não apenas facilita a atuação das equipes de saúde encarregadas da assistência ao alérgico como pode salvar sua vida", disse.
Tião Viana acrescenta que além de propiciar mais segurança ao profissional assistente e ao paciente com risco de reação anafilática, a gravação da informação na carteira de identidade induziria todos os serviços de pronto atendimento a oferecer uma estrutura mínima de reanimação cardiopulmonar ao paciente alérgico. Na sua avaliação, a medida contribuirá para uma melhor qualidade de vida e de assistência aos mais de 30 milhões de brasileiros que sofrem de alergia.
O senador ressaltou que as alergias constituem importante problema de saúde pública e que não existem no Brasil serviços disponíveis na proporção do problema. "Não apenas um contingente considerável de brasileiros é portador de alergias como - em decorrência de más condições de habitação, higiene e ambientes de trabalho poluídos - esse problema apresenta tendência ao agravamento", alertou.
19/09/2000
Agência Senado
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