Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade



Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo (PLS 39/2013), apresentado pelo senador Gim (PTB-DF), encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em caráter terminativo.

A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital.

Na justificativa da proposta, Gim argumenta que é necessário buscar alternativas para solucionar os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam, frequentemente, para apresentar atestados médicos atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os benefícios conferidos por lei.

"É necessário diminuir os esforços das pessoas com deficiência na busca de seus interesses e da realização dos valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais", afirma.



26/07/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Pessoa com deficiência poderá ter prioridade na restituição do IR

Pessoa com deficiência poderá ter isenção de pedágio

Pessoa com deficiência poderá ter prioridade em processos judiciais

Pessoa com deficiência poderá ter direito a aposentadoria especial

Fundo poderá financiar capacitação de pessoa com deficiência

Fundo poderá financiar qualificação profissional de pessoa com deficiência