Almeida Lima critica demora nas decisões da Justiça Eleitoral e propõe prazos para os julgamentos



O senador Almeida Lima (PDT-SE) defendeu, nesta sexta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que apresentou sobre o exercício da soberania popular, dando ênfase à parte em que são fixados prazos para o julgamento de processos que pretendem a cassação de mandato eletivo. Para o senador, a demora nas decisões da Justiça Eleitoral possibilita que pessoas que adquiriram o mandato de forma ilegítima, por abuso de poder econômico, por exemplo, ocupem o cargo por meio de manobras processuais eleitorais.

Almeida Lima disse estar concluindo estudo, que apresentará ao Senado, com informações colhidas em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e que indica que ainda existem pendentes de julgamento recursos referentes às eleições municipais de 2000. Como exemplo, citou o caso de Gararu (SE). Apesar de a juíza eleitoral ter considerado que houve abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa na eleição do prefeito, este assumiu o mandato, mediante a obtenção de uma liminar em ação cautelar, -dentro da normalidade processual-. Mais de 50% do mandato foi cumprido e até agora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não julgou o caso.

- É preciso que, neste país, busquemos fórmulas para o aprimoramento das instituições democráticas, para que abusos dessa ordem o Poder Judiciário Eleitoral não venha a cometer, pois é conhecido, nos foros judiciais, que prazos existem para ser cumpridos pelas partes e pelos advogados, mas não pela Justiça.

A PEC estabelece o prazo de 48 horas após a proclamação do resultado das eleições para o encaminhamento de qualquer procedimento judicial sobre o processo eleitoral em curso. Prevê ainda que, se até 45 dias da data estabelecida para a posse dos eleitos, tramitar, em qualquer instância da Justiça Eleitoral, procedimento judicial que tenha por objetivo constituir ou desconstituir o direito a mandato eleitoral, ficarão suspensos todos os demais procedimentos judiciais e administrativos, até que se conclua o julgamento daquele processo.

A proposta também dispõe que a decisão final de mérito em processos relativos à constituição ou desconstituição de mandatos seja tomada, sob pena de crime de responsabilidade, em até cinco dias pelo juízo eleitoral de primeira instância, em até 15 dias pelo TRE e até à véspera da data marcada para a posse dos eleitos pelo TSE.

Almeida Lima sugere ainda que se explicite, na Constituição, que as eleições são periódicas. E propõe nova redação para o dispositivo sobre inelegibilidade, tornando-a mais clara e prevendo que a inelegibilidade não é removida pela cessação, por qualquer causa, do exercício do mandato antes do seu término, e não atinge os que sejam titulares de mandato eletivo parlamentar e pretendam a reeleição ou a eleição a outro mandato parlamentar, majoritário ou proporcional.



13/06/2003

Agência Senado


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