ALTERADA A CLT PARA A CRIAÇÃO DE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO
Essas comissões de conciliação poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Instituídas no âmbito da empresa, terão no mínimo dois e no máximo dez membros. O objetivo é introduzir na sistemática de composição dos conflitos trabalhistas de natureza individual a Comissão de Conciliação Prévia, no âmbito das próprias empresas, a fim de evitar a chegada ao Judiciário de grande parte das demandas trabalhistas.
Autor de projeto semelhante, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) lastimou que o projeto do governo atropele iniciativas em tramitação na Casa, como a dele e a do senador Arlindo Porto (PTB-MG), que foram consideradas prejudicadas. Mas considerou a iniciativa um passo adiante na trajetória legislativa que extinguiu os juízes classistas.
O senador Arlindo Porto também votou a favor, dizendo que o projeto do governo se assemelha muito com o seu, elaborado há cinco anos. Para ele, essa é uma forma de fazer com que "as divergências trabalhistas possam ser sanadas sem a ingerência do poder público".
14/12/1999
Agência Senado
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