Projeto protege trabalhador nas Comissões de Conciliação Prévia



Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o substitutivo do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que condiciona a renúncia de diretos por parte do empregado, nas Comissões de Conciliação Prévia, à homologação de acordo pelo sindicato de sua categoria profissional. O parecer de Hélio Costa, favorável ao projeto (PLS 24/2003) de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta no substitutivo que o sindicato poderá consignar ressalvas na hora de homologar o acordo. O relator suprimiu do texto a exigência colocada por Paim que submete essa decisão do trabalhador à anuência expressa do seu advogado.

Ele avaliou que não seria “lícito” que a solução do conflito fosse decidida pelo advogado, "sem o consentimento ou a livre manifestação de vontade do reclamante". O senador argumentou que não é recomendável o estabelecimento da presença obrigatória de um advogado nas reclamações propostas perante essas comissões, até porque é prerrogativa legal tanto do empregado quanto do empregador requerer pessoalmente os seus direitos.

O relator sugeriu que existe desconfiança de que o trabalhador possa ser lesado em seus direitos porque essas comissões são constituídas no âmbito da própria empresa. Mas ele considerou mais eficaz dar melhores condições para o engajamento do sindicato nesses acordos, com a oportunidade de a assessoria jurídica da entidade orientar e se posicionar sobre a conveniência ou não da validação do acordo.



16/07/2004

Agência Senado


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