Projeto protege trabalhador nas Comissões de Conciliação Prévia
Ele avaliou que não seria “lícito” que a solução do conflito fosse decidida pelo advogado, "sem o consentimento ou a livre manifestação de vontade do reclamante". O senador argumentou que não é recomendável o estabelecimento da presença obrigatória de um advogado nas reclamações propostas perante essas comissões, até porque é prerrogativa legal tanto do empregado quanto do empregador requerer pessoalmente os seus direitos.
O relator sugeriu que existe desconfiança de que o trabalhador possa ser lesado em seus direitos porque essas comissões são constituídas no âmbito da própria empresa. Mas ele considerou mais eficaz dar melhores condições para o engajamento do sindicato nesses acordos, com a oportunidade de a assessoria jurídica da entidade orientar e se posicionar sobre a conveniência ou não da validação do acordo.
16/07/2004
Agência Senado
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