ALTERADO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA IMPEDIR A ELISÃO FISCAL
Com isso, a incidência do Imposto de Renda passa a independer da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção do recurso.
Com a mudança aprovada, a autoridade administrativa foi autorizada a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador ou a natureza dos elementos que constituem a obrigação tributária.
O projeto também reduz as possibilidades de demandas judiciais de caráter meramente protelatório. O governo justificou a proposta dizendo que ela propicia um maior equilíbrio entre os direitos individuais do contribuinte e os interesses da coletividade.
13/12/2000
Agência Senado
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