Código Eleitoral é alterado para assegurar ampla defesa



Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (23) relatório do senador César Borges (PFL-BA), favorável ao projeto de lei da Câmara que torna obrigatório o depoimento pessoal do acusado no processo penal eleitoral. Segundo a proposta, que ainda será analisada em Plenário, uma vez recebida denúncia, o juiz eleitoral designará dia e hora para o depoimento do acusado, com a devida notificação do Ministério Público.

Atualmente, o infrator tem apenas prazo de dez dias para contestar a denúncia, com a possibilidade de apresentar documentos e arrolar testemunhas a seu favor. A proposta altera o Código Eleitoral, de 1965, e, segundo o relator, adapta a legislação à Constituição de 1988, que assegura ampla defesa ao acusado.

Para o senador Demostenes Torres (PFL-GO), o projeto também equipara o Código Eleitoral ao Código de Processo Penal, que contempla a exigência do interrogatório do réu. Para ele, não há por que o processo penal eleitoral ser tratado com excepcionalidade.



23/04/2003

Agência Senado


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