ALTHOFF PROPÕE REGULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAL
Se não for possível o conserto, a indenização deverá corresponder ao valor integral de bem igual ou de mesmas características. De acordo com o projeto, caso não haja acordo entre as partes, o prestador de serviço ficará sujeito a multa correspondente a cinco vezes o valor do bem em seu estado novo.
Na justificação da proposta, Geraldo Althoff observa que a simples indenização do conserto é a medida mais honesta a ser adotada por quem causou o dano. "Por outro lado, se houver recusa de repará-lo a contento, o Poder Judiciário poderá punir severamente seu causador com multa e, com essa medida, repelir o alongamento na exposição de razões, em sua maioria protelatórias", ressalta o senador.
02/12/1999
Agência Senado
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