Osmar Dias propõe redução em percentual utilizado para indenizações trabalhistas



As indenizações previstas em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca poderão sofrer redução gradativa e anual a partir de 1º de janeiro de 2002. Essa é a proposta do senador Osmar Dias (PDT-PR) em projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) Segundo o projeto, o percentual de indenização de 40% das importâncias depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido ao empregado demitido sem justa causa poderá ser reduzido anualmente em oito pontos percentuais. No caso de demissão por culpa recíproca ou força maior, a redução anual seria de 4%.

Osmar Dias, na justificação do projeto, argumenta que, "na atual conjuntura econômica, marcada por juros altos, carga tributária opressiva e forte competição externa, muitas empresas têm receio de criar novos postos de trabalho". Segundo ele, o principal fator de inibição para as novas contratações são os elevados ônus decorrentes da dispensa de empregados e a necessidade de regras menos rígidas nessa área já representa um consenso entre os estudiosos do Direito do Trabalho.

O senador acredita que as reduções propostas vão incentivar os empresários a aumentar o seu contingente de mão-de-obra, uma vez que eles terão a garantia de que, caso sejam obrigados a efetuar dispensas, os respectivos encargos financeiros não agravarão ainda mais a situação da empresa.

04/10/2001

Agência Senado


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