Althoff quer evitar que consumidor seja lesado pelo incorporador



Para evitar que o consumidor que adquiriu imóvel em construção seja lesado com a impossibilidade de transferência desse bem por falência do incorporador, o senador Geraldo Althoff (PFL-SC) apresentou projeto modificando a lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Pela proposta, o incorporador só poderá negociar unidades autônomas (casas, apartamentos, escritórios) após ter arquivado, no cartório competente de registro de imóveis, o seu último balanço contábil, devidamente firmado por contador e, quando se tratar de sociedade anônima, com a aprovação da assembléia, além dos demais documentos exigidos na lei.

- Em vista da intranqüilidade gerada no mercado imobiliário nos últimos anos, é preciso criar mecanismo de advertência para identificar previamente os casos de risco iminente de insolvência do incorporador - diz Althoff, na justificação da proposta.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando apresentação de emendas.

05/10/2001

Agência Senado


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