Althoff quer evitar que consumidor seja lesado pelo incorporador
Pela proposta, o incorporador só poderá negociar unidades autônomas (casas, apartamentos, escritórios) após ter arquivado, no cartório competente de registro de imóveis, o seu último balanço contábil, devidamente firmado por contador e, quando se tratar de sociedade anônima, com a aprovação da assembléia, além dos demais documentos exigidos na lei.
- Em vista da intranqüilidade gerada no mercado imobiliário nos últimos anos, é preciso criar mecanismo de advertência para identificar previamente os casos de risco iminente de insolvência do incorporador - diz Althoff, na justificação da proposta.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando apresentação de emendas.
05/10/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Consumidor lesado: como reclamar
ODACIR QUER MUDAR CÓDIGO PARA EVITAR INJUSTIÇA COM O CONSUMIDOR
ESTEVÃO QUER QUE CIRURGIA DE GASTRECTOMIA SEJA FEITA PELO SUS
JEFFERSON QUER QUE ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO SEJA APROVADA PELO SENADO
Estudiosos defendem que usuário de serviços de saneamento seja tratado como consumidor
Projeto exige que consumidor seja informado corretamente sobre suas dívidas