Projeto exige que consumidor seja informado corretamente sobre suas dívidas



O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que, ao ser cobrado por uma dívida, "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". O senador Pedro Taques (PDT-MT) quer ampliar essa proteção, exigindo que sejam dadas as informações necessárias para que o devedor pague corretamente seus débitos; do contrário, ele não precisará pagar juros.

Com essa finalidade, Taques apresentou, no início de julho, o PLS 277/2013, que será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O senador observou que é difícil fazer valer na prática o direito previsto no artigo 42 do CDC, ou seja, a garantia de que o consumidor seja cobrado apenas pelo efetivamente devido. Isso porque, explica ele, o fornecedor muitas vezes não oferece as informações adequadas ou o meio pelo qual o consumidor possa quitar sua dívida.

Cinco dias

O projeto de Taques acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (o artigo 42-B), determinando que "o consumidor poderá solicitar, inclusive por meio eletrônico, informações a respeito do seu débito, devendo o fornecedor responder no prazo máximo de cinco dias úteis, informando seu valor atualizado e quais os meios pelos quais o consumidor poderá efetuar o pagamento".

A proposta deixa claro que, se as informações não forem fornecidas ou estiverem imprecisas ou incompletas, o consumidor não pagará juros e outros acréscimos, a partir da data em que as informações deveriam ter sido prestadas. O senador argumenta que, com essa sanção, o consumidor terá assegurado o direito de receber as informações e pagar sua dívida.

Na CMA, o texto será examinado em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado pela comissão, irá à Câmara dos Deputados sem ter de passar pelo Plenário do Senado, a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.



29/07/2013

Agência Senado


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