Alvaro Dias cita estudo do Banco Mundial para criticar "volta da CPMF"



Em discurso nesta segunda-feira (16), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) citou dados de um estudo do Banco Mundial sobre o desempenho hospitalar no Brasil para criticar o que ele chamou de "volta da CPMF ", ou seja, a pretensão da base governista de criar a chamada Contribuição Social para a Saúde ( CSS ), cujo projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O senador também afirmou que a criação da CSS por meio de lei complementar é inconstitucional.

- Há inconstitucionalidade gritante, por se tratar de imposto cumulativo, que incide sobre toda a cadeia produtiva, incide sobre todos os outros impostos; por essa razão o denominamos imposto perverso - afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, comentou Alvaro Dias, a taxa de ocupação dos leitos hospitalares brasileiros é baixa - cerca de 37%. Em uma escala de eficiência de 0 a 1, acrescentou o senador, o Banco Mundial classificou o Brasil com 0,34. Alvaro Dias afirmou que, ainda de acordo com o estudo, 30% das internações são desnecessárias e custam R$ 10 bilhões.

- Baixíssima, portanto, a nota conferida ao Brasil. Ou seja, eficiência quase zero. Não há, em síntese, eficiência de gerenciamento. Não temos leitos suficientes e internamos aqueles que não necessitam de internamento, por incapacidade de gerenciamento. Os recursos existem, mas são mal aplicados; os recursos existem, mas há desorganização; os recursos existem, mas o governo os aplica de forma indevida - disse.

Na interpretação de Alvaro Dias, a criação da CSS por meio de lei complementar vai de encontro ao parágrafo 1º do artigo 154 da Constituição, o qual estabelece que a União poderá instituir "mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

- Esse imposto que quer o governo criar prevê, como base de cálculo, movimentação financeira, que não é base de cálculo nem fato gerador. Portanto inconstitucionalidade flagrante. Assim, por lei complementar, está sendo criada uma fonte permanente para a saúde com uma base não permanente, ou seja, a movimentação financeira. Portanto, é uma aberração jurídica essa proposta que chega da Câmara. Eu diria tratar-se de um monstrengo de natureza jurídica que tem que ser rechaçado no Senado Federal, absolutamente inconstitucional - afirmou Alvaro Dias.



16/06/2008

Agência Senado


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