Alvaro Dias defende prorrogação de prazo para averbação de reserva legal



O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu em Plenário, nesta terça-feira (27), a prorrogação do prazo para averbação de áreas de reserva legal em propriedades rurais.

De acordo com o Decreto 6.686/08, o prazo dado pelo governo federal para averbação de reserva legal, que se expira no dia 11 de dezembro, contraria o inciso III, do artigo 44 do Código Florestal - Lei 14.771/65 - que confere aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais a faculdade de fazer a compensação da reserva legal.

- Sendo assim a imposição da averbação da reserva legal até 11 de dezembro de 2009 contraria aquele dispositivo do Código Florestal e impossibilita que o produtor rural cumpra a parte faltante da reserva legal por intermédio da compensação com outra área - disse.

Relatando visita que fez a propriedades rurais no interior do Mato Grosso, de agricultores provenientes do Paraná, Alvaro Dias reclamou do tratamento dado pela Polícia Militar Ambiental aos fazendeiros locais, exigindo a replantio de áreas que foram desmatadas sob a vigência de legislação menos rigorosa.

Segundo ele, a exigência de averbação de reserva legal até 11 de dezembro vem gerando intranquilidade ao setor rural, compelido à ilegalidade pelas mudanças recentes na legislação que não levaram em conta leis anteriores que fixavam parâmetros mais flexíveis.

Em apartes, Expedito Júnior (PSDB-RO) e Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) manifestaram seu apoio ao pronunciamento de Alvaro Dias.



27/10/2009

Agência Senado


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