Alvaro Dias defende prorrogação de prazo para averbação de reserva legal
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu em Plenário, nesta terça-feira (27), a prorrogação do prazo para averbação de áreas de reserva legal em propriedades rurais.
De acordo com o Decreto 6.686/08, o prazo dado pelo governo federal para averbação de reserva legal, que se expira no dia 11 de dezembro, contraria o inciso III, do artigo 44 do Código Florestal - Lei 14.771/65 - que confere aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais a faculdade de fazer a compensação da reserva legal.
- Sendo assim a imposição da averbação da reserva legal até 11 de dezembro de 2009 contraria aquele dispositivo do Código Florestal e impossibilita que o produtor rural cumpra a parte faltante da reserva legal por intermédio da compensação com outra área - disse.
Relatando visita que fez a propriedades rurais no interior do Mato Grosso, de agricultores provenientes do Paraná, Alvaro Dias reclamou do tratamento dado pela Polícia Militar Ambiental aos fazendeiros locais, exigindo a replantio de áreas que foram desmatadas sob a vigência de legislação menos rigorosa.
Segundo ele, a exigência de averbação de reserva legal até 11 de dezembro vem gerando intranquilidade ao setor rural, compelido à ilegalidade pelas mudanças recentes na legislação que não levaram em conta leis anteriores que fixavam parâmetros mais flexíveis.
Em apartes, Expedito Júnior (PSDB-RO) e Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) manifestaram seu apoio ao pronunciamento de Alvaro Dias.
27/10/2009
Agência Senado
Artigos Relacionados
Alvaro Dias defende prorrogação da CPI do Cachoeira por 180 dias
Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal
Acir Gurgacz defende redução de reserva legal
Agricultura familiar defende manutenção da reserva legal e áreas de preservação permanente
Kátia Abreu defende debate sobre Código Florestal e critica reserva legal
Alvaro Dias quer PSDB contra a prorrogação da CPMF