Alvaro Dias quer ouvir secretário da Receita sobre quebra de sigilo do vice de Marina e do vice-presidente do PSDB
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta segunda-feira (21) requerimento para ouvir na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, sobre a quebra de sigilo fiscal de Guilherme Leal, vice na chapa da candidata Marina Silva à Presidência da República e de Eduardo Jorge, vice-presidente do PSDB.
- Há indícios claros, para não dizer provas, de que o vazamento do sigilo fiscal ocorreu nos quadros da Receita Federal - disse o parlamentar.
No caso de Guilherme Leal, teriam sido vazadas informações sobre uma série de processos que a receita move contra a Natura, empresa de cosméticos da qual o vice de Marina é o empresário controlador.
Alvaro Dias citou reportagens do jornal Folha de S. Paulo e da revista Veja, segundo as quais dados teriam sido retirados diretamente da Receita Federal sobre declarações de bens e renda de Eduardo Jorge e fariam parte de dossiê em elaboração por um grupo do comitê de campanha da candidata Dilma Rousseff à Presidência. O senador acrescentou que o "formato" da documentação revela serem de exclusividade do fisco e, portanto, teriam sido retirados da Receita.
O parlamentar lamentou que, "na esteira da montagem dessa central de dossiês", surja a quebra de sigilo fiscal de Guilherme Leal e de Eduardo Jorge. Em sua avaliação, esse tipo de ocorrência "afronta a sociedade, porque, certamente, o que os brasileiros desejam é o debate sobre uma agenda para o país".
O parlamentar disse que não está descartada a hipótese de criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar o ocorrido após as eleições, porque, como assinalou, o governo costuma "abafar" as CPIs e por um fim a elas, uma vez que consegue ter a maioria no Senado.
Crime tributário
Alvaro Dias assinalou que a quebra do sigilo fiscal dos dois cidadãos contraria o artigo 198 do Código Tributário, segundo o qual "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades".
Da mesma forma, acrescentou, a quebra do sigilo contraria o inciso X do artigo 5º da Constituição federal: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Acrescentou que o Código Penal, em seu artigo 325, estabelece a penalidade para o crime: "revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave".
Antecedente
Ao considerar grave o ocorrido, o senador Paraná recordou a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. Disse que, enquanto o caseiro ficou desemprego, o responsável pela quebra do sigilo não foi punido. Alvaro Dias referia-se ao fato de em agosto de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF), por 5 votos a 4, ter inocentado o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho de envolvimento no caso. Com isso, disse o senador, prevaleceu a impunidade.
- O que eu posso afirmar é tratar-se de comportamento próprio dos marginais que atuam nos subterrâneos da vida pública brasileira. Nós não podemos nos silenciar diante de fatos de tal gravidade. O silêncio, a impunidade é que estimulam a reincidência do crimes - alertou.
21/06/2010
Agência Senado
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