Amir Lando apóia desobediência civil contra medida provisória que altera Código Florestal



O senador Amir Lando (PMDB-RO) manifestou sua solidariedade ao movimento de desobediência civil que está sendo organizado por setores da população de Rondônia contra a medida provisória (MP) que determina a preservação de 80% da cobertura florestal em propriedades rurais na Amazônia Legal. Ele justificou que a intolerância, a incompreensão e a falta de diálogo das autoridades federais levaram as autoridades e o povo do estado a tomar atitudes concretas contra a MP.

- Quando a vida, a sobrevivência e os sonhos estão em jogo, a população tem o direito de reagir. Mas queremos uma reação não violenta e ordenada, que mostre a inconformidade do povo contra uma lei que lhe foi imposta de cima para baixo, sem ter sido votada no Congresso - afirmou Amir Lando.

O episódio em que Mahatma Gandhi, em 1930, protestou contra a decisão do governo britânico - que mantinha a Índia como colônia - de decretar o monopólio do sal, obrigando cada cidadão a comprar o produto dos agentes do governo por um preço 24 vezes mais alto, foi citado por Amir Lando como exemplo de que a desobediência civil é um direito intrínseco do ser humano e alternativa contra decisões injustas.

Na opinião do senador por Rondônia, a medida provisória do governo fere direitos adquiridos e quebra contratos estabelecidos com a legislação anterior, que previa a preservação de 50% da cobertura florestal. "Os produtores, antes saudados como heróis que ousaram ocupar aquelas terras, hoje estão ameaçados por esse processo de despejo, já que querer reduzir para 20% a área disponível para produção é exigir que ele se torne um guarda florestal gratuito", comparou.

Amir Lando lembrou que a sociedade de Rondônia, depois de uma ampla discussão com organismos científicos internacionais, aprovou um projeto de zoneamento econômico-ecológico que contempla o desenvolvimento do estado com a preservação ambiental. Ele considerou a medida provisória editada Poder Executivo uma medida inepta, injusta e irresponsável que agride o bom senso.

Em aparte, o senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) opinou que as autoridades federais não podem mudar a regra que estabelece o percentual mínimo de preservação da cobertura florestal da Amazônia sem levar em consideração a situação de milhares de pessoas que foram incentivadas a ocupar a região. Já a senadora Heloísa Helena (PT-AL) defendeu a busca de uma alternativa que possa garantir o desenvolvimento econômico e ao mesmo tempo a preservação ambiental.

10/09/2001

Agência Senado


Artigos Relacionados


Jonas propõe retomada de debate sobre medida provisória que altera o Código Florestal

Governo retifica medida provisória que alterou Código Florestal

Medida provisória do Código Florestal será votada na quinta

Medida Provisória altera especificações do Inovar-Auto

APROVADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA REGRAS DA PREVIDÊNCIA

Especialistas debatem medida provisória que altera normas tributárias