Amir Lando apóia desobediência civil contra medida provisória que altera Código Florestal
- Quando a vida, a sobrevivência e os sonhos estão em jogo, a população tem o direito de reagir. Mas queremos uma reação não violenta e ordenada, que mostre a inconformidade do povo contra uma lei que lhe foi imposta de cima para baixo, sem ter sido votada no Congresso - afirmou Amir Lando.
O episódio em que Mahatma Gandhi, em 1930, protestou contra a decisão do governo britânico - que mantinha a Índia como colônia - de decretar o monopólio do sal, obrigando cada cidadão a comprar o produto dos agentes do governo por um preço 24 vezes mais alto, foi citado por Amir Lando como exemplo de que a desobediência civil é um direito intrínseco do ser humano e alternativa contra decisões injustas.
Na opinião do senador por Rondônia, a medida provisória do governo fere direitos adquiridos e quebra contratos estabelecidos com a legislação anterior, que previa a preservação de 50% da cobertura florestal. "Os produtores, antes saudados como heróis que ousaram ocupar aquelas terras, hoje estão ameaçados por esse processo de despejo, já que querer reduzir para 20% a área disponível para produção é exigir que ele se torne um guarda florestal gratuito", comparou.
Amir Lando lembrou que a sociedade de Rondônia, depois de uma ampla discussão com organismos científicos internacionais, aprovou um projeto de zoneamento econômico-ecológico que contempla o desenvolvimento do estado com a preservação ambiental. Ele considerou a medida provisória editada Poder Executivo uma medida inepta, injusta e irresponsável que agride o bom senso.
Em aparte, o senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) opinou que as autoridades federais não podem mudar a regra que estabelece o percentual mínimo de preservação da cobertura florestal da Amazônia sem levar em consideração a situação de milhares de pessoas que foram incentivadas a ocupar a região. Já a senadora Heloísa Helena (PT-AL) defendeu a busca de uma alternativa que possa garantir o desenvolvimento econômico e ao mesmo tempo a preservação ambiental.
10/09/2001
Agência Senado
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