APROVADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA REGRAS DA PREVIDÊNCIA



Comissão mista presidida pelo deputado Luciano Pizzatto (PFL-RR) aprovou hoje (dia 27) parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) que conclui por um projeto de conversão favorável, com emendas, à Medida Provisória 1.596, que altera regras relativas à Previdência Social. Reeditada sucessivas vezes, a última das quais no dia 10 de novembro, integrando o ajuste fiscal do governo, a MP altera ainda normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na lei que dispõe sobre o Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

A medida provisória, que será submetida agora ao plenário do Congresso, contém vários dispositivos que visam ao crescimento da arrecadação, com o aumento de alíquotas; compatibiliza os cadastros do FGTS e da Previdência Social para o cruzamento de informações no combate à sonegação; cuida da aposentadoria proporcional e de benefícios previdenciários, como o auxílio concedido em caso de acidente de trabalho.

Entre as alterações acolhidas por Fogaça, está a que admite a continuação do pagamento do auxílio por acidente de trabalho após a aposentadoria do trabalhador, desde que o acidente tenha sido decorrente da atividade profissional e tenha causado seqüelas que obriguem ao segurado gastos permanentes. O senador deu um exemplo: o trabalhador que tiver sofrido perda de audição em decorrência do exercício de sua profissão terá que passar o resto da vida gastando dinheiro com assistência médica e aparelhos de surdez. Esse trabalhador, segundo o relator, terá então o auxílio por acidente de trabalho mesmo após se aposentar.

Fogaça não aceitou tentativa do governo de desestimular a aposentadoria proporcional do trabalhador do setor privado. O governo queria que o trabalhador aposentado no sistema proporcional e que continuasse no emprego não tivesse direito à indenização de 40% sobre o FGTS no caso de demissão, porque, com a concessão do benefício previdenciário, estaria extinto o seu contrato de trabalho. Embora não seja favorável à aposentadoria proporcional, por considerá-la "nefasta aos cofres da Previdência",o senador acolheu emendas que suprimiam a proposta governamental por entender que não se pode corrigir uma distorção utilizando-se o contrato privado de trabalho, previsto na legislação trabalhista: "no caso, opto pelo meu direito político de não lesar os direitos dos trabalhadores".

Outras mudanças adotadas por Fogaça a partir de emendas:multa de 20% não incidirá sobre o primeiro parcelamento, mas apenas sobre o reparcelamento para pagamento de créditos da dívida ativa; o INSS prestará contas ao Conselho Nacional do Serviço Social sobre os imóveis que vier a vender; o trabalhador terá direito a optar por admitir o auxílio-acidente no salário contribuição, tendo direito a que esse auxílio seja compatível no futuro com sua aposentadoria, ou a não admiti-lo, perdendo tal direito; as aposentadorias especiais serão tratadas em lei ordinária.

O relator disse ser muito difícil fazer um trabalho que atenda a interesses tão diversificados quanto os que envolve a medida provisória, principalmente por ter havido pouco tempo para o debate. Fogaça criticou o teor de diversas emendas oferecidas que, "ao invés de apresentarem alternativa às mudanças propostas para situações distorcidas, apenas suprimiram as mudanças". E criticou também o governo por este não ter-se empenhado em aprovar a matéria durante os treze meses em que ela tramitou no Congresso e querer agora que tudo esteja resolvido em dez dias. "Com a ausência do debate, fica difícil encontrar boas soluções, soluções abrangentes e dotadas de eqüidade", queixou-se.

Fogaça reconheceu a importância política e econômica da medida e do esforço do governo para fazer um ajuste fiscal, mas lamentou o prazo exíguo para que os parlamentares pudessem examinar a matéria. A medida provisória recebeu 103 emendas, das quais 31 foram acolhidas parcial ou integralmente pelo relator.



27/11/1997

Agência Senado


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