Ana Rita defende pena alternativa para furtos de pequeno valor
O Código Penal deve ser mudado para estabelecer penas alternativas nos casos de furto de coisa de pequeno valor quando o acusado do crime for primário, ou seja, sem condenação anterior. A medida está sendo defendida pela senadora Ana Rita (PT-ES), por meio de projeto que está começando a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ela sugere uma das seguintes alternativas: admoestação verbal, prestação de serviços comunitários e frequência a programa ou curso educativo, nesses dois casos, por período de até um ano.
A sugestão da senadora toma por base o "princípio da insignificância", que se refere aos crimes de pouca relevância social e que resultam em reduzido dano a bem alheio. Mas não há no Código Penal nenhum dispositivo que autorize o juiz a absolver quem cometa delitos com essas características, também chamados de "crimes de bagatela". Na prática, no entanto, muitos magistrados já optam por penas alternativas.
Para Ana Rita, as penas alternativas possuem maior efetividade nesses casos em comparação ao "puro encarceramento". Além disso, ela argumenta pela necessidade de "aliviar a pressão" sobre o sistema carcerário, a seu ver já bastante inchado pela crescente entrada de condenados. Por isso, entende que apenas os crimes realmente "ofensivos à sociedade" devam ser combatidos com penas de reclusão.
Na justificação do projeto (PLS 44/11), Ana Rita afirma que o pequeno furto deve ser combatido. Porém, avalia que o encarceramento pode produzir resultado reverso, ao se colocar pessoas sem total comprometimento moral em contato com o que ela define como "reais criminosos", em celas superlotadas. Isso, observa a senadora, só iria prejudicar a desejada recuperação dessas pessoas, além de contribuir para que as prisões se transformem em "barris de pólvora".
Ana Rita observou ainda que a mudança de tratamento jurídico nesses casos é defendida pela Pastoral Carcerária, da Igreja Católica. Ela citou na justificação o caso de uma mulher presa em flagrante por mais de um ano pela tentativa de furto de um frasco de xampu e de um condicionador, produtos avaliados na ocasião em R$ 24,00. O caso foi noticiado em 2009.
A defesa da acusada foi feita pela advoga voluntária Sônia Regina Arrojo e Drigo, em nome da Pastoral. Na época, ela argumentou que não se tratava de pessoa perigosa, que usaarma e agride. Portanto, não seria uma questão penal, mas social. Observou que as mulheres envolvidas nesse tipo de ato são normalmente de baixa escolaridade, com limitações para se colocar no mercado de trabalho e também com dificuldade para lidar com sua incapacidade financeira. A melhor saída, assim, seria o serviço social e não a cadeia.
A proposta será examinada terminativamente na CCJ.21/02/2011
Agência Senado
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