Anatel vai fazer 3 consultas à população sobre novo marco regulatório de TV a cabo
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nessa quinta-feira (2) promover três consultas públicas relacionadas com a regulamentação do serviço de TV a Cabo, com o objetivo de receber sugestões da sociedade sobre o assunto.
As três propostas ficarão à disposição da sociedade pelo prazo de 40 dias, a contar da publicação do aviso, que deve sair no Diário Oficial da União na próxima terça-feira (7).
Na consulta, a sociedade vai poder opinar sobre: propostas de Regulamento do Serviço de TV a Cabo; de Instrumento de Outorga para empresas que atualmente prestam o serviço; e de Instrumento de Outorga para empresas que não são prestadoras do Serviço (novas outorgas).
Nova proposta
Segundo a agência, o novo marco regulatório é uma medida para suprir lacunas existentes na regulamentação atual e criar um mercado mais flexível e permeável ao ingresso de novos competidores.
Entre as principais inovações está a introdução do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) no setor. Segundo a proposta, detém Poder de Mercado Significativo o Grupo ou a prestadora de serviços de telecomunicações que pode influenciar de forma relevante as condições do mercado em que atua.
Para a aferição e o estabelecimento das metas, uma das sugestões da agência é a criação do Índice de Cobertura (IC). A nova metodologia vai calcular o percentual de domicílios que deverão ter infraestrutura disponível para a oferta do serviço em cada área de prestação.
Mudanças nas outorgas
As regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços também passam por mudanças no novo marco regulatório. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço, e a prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante pagamento do custo administrativo de R$ 9 mil pela outorga.
O preço público a ser pago pela outorga - correspondente ao custo administrativo e às condições de seu pagamento - é estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS).
A Anatel, como condição para manutenção da outorga, deverá exigir da prestadora a sua concordância em atender as exigências técnicas e economicamente viáveis para satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema.
Conteúdo
De acordo com a proposta, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.
Será aplicável regulamentação do Ministério da Cultura às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras que desenvolvam a programação, assim como outras condições referentes à estruturação da programação do canal previsto neste artigo, em complemento as condições especificadas neste Regulamento.
A distribuição da programação desse canal, conforme a proposta da Anatel, deverá ser diária, com um mínimo de 12 horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12 às 24 horas.
As prestadoras do Serviço de TV a Cabo também deverão observar as diretrizes que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, de longa, média e curtas-metragens, desenhos animados, vídeo e multimídia no País.
Fonte:
Anatel
03/06/2011 12:12
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