Ângela Portela quer prevenir uso indevido de psicofármacos por crianças e adolescentes
Maior controle sobre o uso de psicofármacos por crianças e adolescentes poderá ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Projeto de lei (PLS 247/2012) da senadora Ângela Portela (PT-RR) quer acrescentar medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir o uso indevido deste tipo de medicamento, usado no tratamento de sintomas mentais. A iniciativa tem apoio do relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que já elaborou voto pela sua aprovação.
A intenção de Ângela Portela é inserir no ECA requisitos a serem seguidos na utilização de psicofármacos por crianças e adolescentes. Segundo recomendou no PLS 247/2012, a necessidade de seu uso deverá ser comprovada e se submeter aos protocolos clínico-terapêuticos aprovados pelo Ministério da Saúde. Os critérios de uso deverão indicar ainda a faixa etária a que o medicamento se destina e eventuais riscos associados ao seu consumo.
A proposta deixa expressa também a proibição do uso "indiscriminado, inadequado, desnecessário ou excessivo" de psicofármacos em menores. E, para reforçar os esclarecimentos contra a utilização inadequada, prevê a promoção de campanhas educativas para pais, educadores e estudantes sobre os riscos de descontrole em sua administração.
Mudanças
O relator concorda que o uso de psicofármacos pelo público infantojuvenil tem tido um crescimento "vertiginoso" em todo o mundo, ampliação que estaria mais associada a demandas sociais e familiares que a necessidades de saúde. Mas decidiu fazer mudanças no PLS 247/2012 por entender que a prescrição de medicamentos em geral, e de psicofármacos em particular, já está regulada por outros instrumentos legais.
Rollemberg apresentou duas emendas e reformulou a proposta, mantendo a inserção no ECA do seguinte comando: a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes inclui-se entre os temas a serem tratados nas campanhas de educação sanitárias promovidas pelo poder público.
Após passar pela CAS, a proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
25/01/2013
Agência Senado
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