ANP terá novas regras para cessão de direitos de empresas a partir do dia 10
A partir de 10 de maio, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passará a adotar as regras do Edital de Licitações para Concessão de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural aprovadas pela Diretoria Colegiada da agência para fins de qualificação das empresas nos processos de cessão de direitos.
O novo procedimento vai atualizar e unificar os critérios utilizados para qualificação das empresas, proporcionando maior agilidade ao processo e aperfeiçoando os instrumentos de regulação da indústria.
As regras serão adotadas em todos os processos de cessão de direitos iniciados na ANP após 10 de maio, exceto nos casos em que o bloco/campo objeto da cessão se origine de rodada de licitações cujo edital contenha exigência qualificatória em razão de especificidade de área/bloco, que se mantenha presente no momento da cessão e a adoção da regra especial ainda se justifique, a critério da ANP.
Fonte:
ANP
04/05/2011 20:14
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