CCJ pode votar novas regras para arrecadação de direitos autorais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar projeto de lei que estabelece novas regras para cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais de obras musicais e audiovisuais (PLS 129/2012). A proposta, resultado dos trabalhos de comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada para investigar irregularidades no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), recebeu substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Após sustentar que "o direito do autor é protegido pela Constituição como cláusula pétrea", Humberto constatou que o atual sistema de arrecadação e distribuição das taxas por uso destas obras - criado em 1973 - esgotou-se.
"É preciso mudar, mas mudar com equilíbrio, procurando equacionar os interesses dos autores, usuários e demais pessoas envolvidos no tema", defendeu em seu parecer.
No último dia 19, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), presidente da CPI do Ecad, e a atriz e produtora cultural Paula Lavigne pediram o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a tramitação do projeto.
Ecad
O substitutivo apresentado modifica dispositivos da Lei 9.610/1998, que consolidou a legislação brasileira sobre direitos autorais. Ao longo de 15 artigos, o relator procurou atualizar o sistema no sentido de garantir transparência, eficiência, modernização, regulação e fiscalização efetivas.
Apesar de manter as associações de autores que já atuam na arrecadação e distribuição de seus direitos, o substitutivo ao PLS 129/2012 exige a habilitação de novas entidades junto ao Ministério da Cultura. A proposta admite que o Ecad continue como ente centralizador das cobranças realizadas, desde que cumpra as exigências de transparência e eficiência estabelecidas.
Créditos e penalidades
Os valores pagos pela execução das obras e fonogramas deverão ser fixados pelas associações, sendo a cobrança proporcional ao grau de utilização destas produções artísticas. O substitutivo determina ainda que a taxa de administração do ente arrecadador e das associações deverá ser proporcional ao custo efetivo da operação. A intenção é garantir que 85% da arrecadação - no mínimo - sejam distribuídos aos titulares dos direitos.
A proposta cuida ainda de fixar penalidades para os dirigentes de entidades de gestão coletiva que atuem com dolo ou culpa, bem como para os usuários que descumpram suas obrigações de informar a utilização de obras e fonogramas. Fiscais de arrecadação de direitos autorais que atuem de forma desonesta serão não só afastados da função, mas sofrerão sanções cíveis e criminais e terão sua conduta comunicada ao Ministério Público.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 129/2012 será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
28/06/2013
Agência Senado
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