Novas regras para incentivos fiscais da Lei Rouanet valem a partir desta sexta (10)



O Ministério da Cultura (MinC) elaborou nova instrução normativa (IN) que altera procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais para receberem incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet. 

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir desta sexta-feira (10), com a publicação da IN nº 1/2012, no Diário Oficial da União. 

O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.

 

Mudanças

Uma das principais inovações é a quantificação de propostas culturais apresentadas. A medida atende ao principio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é previsto no artigo 19 da Lei Rouanet. A admissão de novos projetos será limitada, durante o ano, em 6.300, e respeitará os limites por área cultural. A Sefic, entretanto, poderá autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos nos casos de projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por garantia de patrocínio.

Também para fins de cumprimento aos princípios da não concentração, o orçamento da proposta ou o somatório dos orçamentos dos projetos ativos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) estará limitado, por proponente, ao percentual de 3% do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, para pessoas jurídicas, e 0,05% para pessoas físicas. Para este ano, o valor da renúncia fiscal da Lei Rouanet, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é de R$ 1.192.534.925.

 

Monitoração

Outro procedimento é o reforço da necessidade e importância de os produtores culturais monitorarem todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Salic. Os informes para ajustes necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet passaram a ser registrados no sistema e não mais encaminhados por meio físico, exceto em casos obrigatórios, que envolvem o cumprimento de ritos legais. A medida confere maior celeridade ao fluxo de informações com os proponentes. Ainda este semestre, será lançada uma nova versão do Salic, visando a um melhor acompanhamento dos projetos.

Segundo Henilton Menezes, as novas regras simplificam procedimentos, proporcionam maior clareza e agilizam os processos. “Continuaremos ouvindo atentamente as demandas e sugestões, tanto do setor cultural quanto dos órgãos de controle, buscando sempre a melhoria do nosso trabalho e dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, destacou.

 

Fonte:
Ministério da Cultura



10/02/2012 19:18


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