Anvisa altera lista de antibióticos sob controle



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica, cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias.

A nova resolução, publicada na última quarta-feira (22), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle. A resolução já está em vigor e a lista atualizada de substâncias está disponível para consulta no site da Anvisa.

A agência também elaborou uma nota técnica para esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da nova resolução. A nota deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a resolução refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.

De acordo com a nota técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes. Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.

 

Fonte:
Anvisa



23/12/2010 16:37


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