Justiça e Anvisa alertam para novas normas na compra de antibióticos



A principal mudança nas regras para a compra de antibióticos é a necessidade de apresentação da receita em duas vias, devendo uma delas ficar retida com o estabelecimento farmacêutico. O alerta foi feito por meio do boletim Consumo e Saúde, editado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A publicação chama a atenção para as normas dos chamados medicamentos antimicrobianos, especialmente antibióticos, de acordo com a resolução nº 44, de novembro de 2010, da Anvisa.

No entendimento dos dois órgãos, “a medida da Anvisa amplia o controle para prescrição e entrega dos antibióticos, tendo em vista a preocupação, tanto com o aumento da resistência bacteriana aos antibióticos quanto da automedicação e uso incorreto desta classe de medicamentos, muitas vezes obtidos com pouca ou nenhuma orientação em estabelecimentos farmacêuticos”.

A resolução determina ainda que a receita tenha validade de apenas dez dias (contados a partir da data da emissão pelo médico responsável), que somente um medicamento deste tipo pode ser prescrito por receita e que todas as embalagens devem conter a expressão “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com retenção da receita” em destaque no rótulo.

Os estabelecimentos e produtos com suspeitas de irregularidades devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima. Denúncias também podem ser encaminhadas por e-mail.

Para ter acesso ao boletim Consumo e Saúde, clique aqui.


Fonte:
Ministério da Justiça



12/01/2011 15:20


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