Anvisa amplia lista de substâncias proibidas no País



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu ampliar a lista de substâncias de uso proibido no Brasil. Até agora, 68 substâncias, entre as quais a heroína e a cocaína, integram a lista. Após reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (18), mais 21 passaram a fazer parte da relação, totalizando 89 substâncias de uso proibido no País.

Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explicou que o pedido de revisão da lista foi feito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de Santa Catarina. Ainda segundo Barbano, a maior parte das substâncias que integram o levantamento tem efeito alucinógeno e estimulante e incide diretamente sobre o sistema nervoso central.

“Quando apreendidas, são consideradas substâncias de trânsito ilícito. A comercialização, o porte ou a utilização são considerados crime”, ressaltou Barbano. Uma das substâncias incluídas é a metilona, um alucinógeno sintético estimulante semelhante ao ecstasy. Outra substância que teve o uso proibido foi a metoxetamina, droga recreativa com efeitos estimulantes.

A diretoria da Anvisa também aprovou a inclusão de duas substâncias em uma outra lista, que é a Lista de Produtos Controlados, também regida pela Portaria 344/98 e que trata dos medicamentos de controle especial. As substâncias são o Tapentadol e a Teriflunomida.

Essas duas substâncias ainda não existem como medicamento no País, mas caso venham a ser registradas seguirão as regras de controle especial, como ocorre com outros princípios ativos utilizados em medicamentos controlados.

As 21 substâncias são: Tapentadol (Lista A1 - entorpecentes), Teriflunomida (Lista C1), 4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina (Lista F2 - proscrito), 25I-NBOMe (Lista F2 - proscritos), 25C-NBOMe, 25D-NBOMe, 25B-NBOMe, 25E-NBOMe, 25N-NBOMe, 25P-NBOMe, 25T2-NBOMe, 25T2-NBOMe, 25T7-NBOMe, 25H-NBOMe, Metilona, 4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C), 4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D), 4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E), 4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F), 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I), 4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2), 2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7), MXE (metoxetamina) e 5IAI (5-iodo-2-aminoindano).

Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações da Portaria 344/98A última atualização da lista havia sido feita pela agência em 2012. 

Fonte:  

Agência Brasil

Agência Nacional de Vigilância Sanitária



19/02/2014 11:18


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