Anvisa determina interdição de sabonete e suspensão de laxante
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou e suspendeu , respectivamente, uma marca de sabonete e um medicamento laxante, nesta quarta-feira (4), em medida que vale para todo o País. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a agência, o lote de número 240 do sabonete líquido neutro da marca Clara Lux, — produzido pela empresa Biolux (com sede no Paraná —, apresentou desvio de qualidade e por isso recebeu a interdição cautelar.
A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial. Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos.
Além desse produto, a Anvisa também suspendeu nesta quarta-feira o comércio, distribuição e fabricação do medicamento Lasene — fabricado pela empresa Cimed, de Minas Gerais. Segundo a agência de vigilância, o produto apresentou teor da substância Senosídeo B abaixo do estabelecido pelas normas da Anvisa. A substância é o principio ativo do medicamento, que é um laxante.
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata. No entanto, a retirada do mercado é de responsabilidade do fabricante.
O usuário que já tiver adquirido produto desses lotes suspensos ou interditados deve interromper o uso. O número do lote está impresso na embalagem. No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações.
Fonte:
Anvisa
11/08/2010 20:54
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