Anvisa interdita lotes de chá, feijão, massas e farinha de milho
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de produtos alimentícios com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.
O Lote SL 14125L34 do produto Farinha de Milho Enriquecida de Ferro e Ácido Fólico, marca Pink, data de validade 18/02/2011, foi interditado por apresentar resultado insatisfatório no ensaio de ferro e na análise de rotulagem. O produto é da Empresa Alnutri Alimentos LTDA.
Outro lote, do produto Mariola, da marca Doces Fan, data de fabricação 26/08/2010 e data de validade 26/02/2011, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de corante artificial (presença do corante Vermelho Boerdeaux) e na análise de rotulagem.
Já o Lote L160T02 do produto Chá de Erva Doce Nacional, marca Dr. Oetker, com prazo até 01/12/2011, apresentou resultado insatisfatório e a pesquisa detectou a presença de pelo de roedor e de fragmentos de inseto.
O Lote011, do produto Macarrão Oriental, marca Bi-Fum data de fabricação 01/06/2010 e com data de validade prevista para 01/06/2011, apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de características sensoriais (aspecto e cor), de matérias estranhas (presença de fio plástico vermelho e fragmentos de insetos) e de análise de Rotulagem.
Outro produto interditado foi um dos lotes do produto Massas Caseiras Pré-Cozidas - Lasanha/Canelone, da marca La Sila, com data de validade prevista para 05/01/2011. Na pesquisa da Anvisa, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise microbiológica (presença de coliformes à 45°C, acima do limite máximo permitido pela legislação sanitária) e na análise de rotulagem.
De acordo com a agência, o lote 03 do produto Feijão Grupo 1 - Comum - Classe Preto - Tipo 1, marca Rio Belo, com data de validade prevista para 02/02/2011 apresentou resultado insatisfatório no ensaio de características sensoriais e na pesquisa de matérias estranhas.
O último Lote 0013, do Produto Amendoim, da marca Melhor, com data de validade prevista para 31/01/2011 apresentou teores de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação sanitária, segundo a Anvisa.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o consumo.
Fonte:
Anvisa
24/02/2011 19:29
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