Anvisa lança campanha sobre entrada bagagens no País
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta segunda-feira (7) campanha de orientação sobre produtos sujeitos ao controle sanitário que podem ou não estar presentes nas bagagens de viajantes que chegam ao Brasil. O vídeo, que apresenta legenda em inglês, está disponível no site da agência e será exibido em voos internacionais e em aeroportos de todo País.
Ao entrar no Brasil, estão sujeitos ao controle sanitário produtos que têm relação direta com a saúde das pessoas, como: medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e materiais ou equipamentos para diagnóstico médico. “É importante que os viajantes conheçam as regras sobre o controle realizado pelas autoridades sanitárias para que as mercadorias não fiquem interditadas”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.
De acordo com regras da Anvisa, produtos para uso próprio são dispensados de controle sanitário. “São considerados produtos para uso próprio aqueles em quantidade e freqüência compatíveis com a duração e finalidade do tratamento, ou então aqueles que não caracterizem comércio ou prestação de serviços a terceiros”, orienta o diretor da Agência.
É importante que, ao chegar ao Brasil, os viajantes possuam, em mãos, a receita médica ou prescrição profissional para uso dos produtos que traz na bagagem. “Esses são os únicos comprovantes que podem eximir possíveis dúvidas das autoridades sanitárias sobre a importação de medicamentos para uso pessoal”, afirma Álvares.
Para entrada, em território nacional, de produtos biológicos destinados a fins terapêuticos, como, por exemplo, tecidos, células e sangue, é necessária prévia autorização da Anvisa. Já os produtos sem identificação nas embalagens originais são proibidos de entrar no Brasil.
Controlados
No caso de medicamentos que contêm substâncias sujeitas a controle especial, como os tarja preta e os antibióticos, é preciso que o viajante verifique se o uso do medicamento é autorizado no Brasil. Além disso, é preciso checar se há obrigatoriedade da apresentação da receita médica, no momento de entrada desse produto no País. Essas informações estão disponíveis no site da Anvisa.
Outros casos
Pessoas jurídicas, como empresas, órgãos de governo e associações, seguem regras específicas de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Em caso de dúvidas, a orientação é que o interessado entre em contato com a Anvisa pelo telefone: 0800 642 9782 ou acesso o portal da Agência.
Fonte:
Anvisa
07/05/2012 19:17
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