Anvisa muda fiscalização de produtos importados



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá, a partir desta segunda-feira (1), um novo procedimento para protocolar petições de fiscalização sanitária de bens e produtos importados que tenham como local de entrada ou desembaraço aduaneiro os portos localizados no território nacional.

Com a mudança, o importador passa a ter a opção de protocolar o processo de importação nos postos da agência antes da chegada da mercadoria ao País. Antes, era preciso apresentar comprovante de averbação da atracação da mercadoria importada no momento do protocolo da Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados.

A apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria será obrigatória antes do deferimento da Licença de Importação (LI). Após o protocolo do referido comprovante, se cumpridas às exigências legais, a autoridade sanitária agendará inspeção física da mercadoria ou efetivará o deferimento da Licença de Importação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O Siscomex é um instrumento informatizado do governo brasileiro, que integra as atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores: Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil (Bacen).

Saiba mais sobre o funcionamento dos portos, aeroportos e fronteiras no site da Anvisa.

Fonte:
Anvisa

 



07/05/2010 21:00


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