Anvisa poderá impor limites à utilização de agrotóxicos à base de Cyhexatin



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assegurou na justiça o direito de reavaliar a produção de defensivos agrícolas à base de Cyhexatin. A substância já foi banida em diversos países por oferecer riscos à saúde humana. 


A Anvisa decidiu reavaliar o uso de Cyhexatin após receber um alerta internacional. A comissão de revalidação da agência decidiu, então, banir a substância do Brasil a partir de outubro deste ano. O elevado grau de toxidade do produto pode causar diversos problemas tanto para o homem como para animais. 


A empresa fabricante levou uma ação à justiça para anular o processo de reavaliação e impedir a publicação de nota técnica impondo restrições à substância. A firma requereu a realização de prova para esclarecer se existiam ou não alertas internacionais que justificassem o processo de reavaliação e a cassação do registro do ingrediente. 


O juízo de primeira instância rejeitou pedido de produção das provas por entender que os documentos apresentados seriam suficientes para formar entendimento. A empresa recorreu da sentença, por meio de Agravo de Instrumento, reiterando a necessidade de realização das provas. Alegou existência de danos irreparáveis. 


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) solicitaram a conversão do recurso. Os procuradores destacaram que, conforme entendimento dos tribunais, as decisões que não aceitam pedido de produção de prova não geram danos que justifiquem a interposição de outro recurso mais urgente. 


As procuradorias defenderam, ainda, ser desnecessária a realização das provas, uma vez que a Anvisa já teria comprovado os motivos para reavaliação do produto, razão pela qual seria incabível a alegação de que a autarquia agiu sem prévia motivação. A Justiça acatou estes argumentos e negou o pedido da empresa, por não identificar possibilidade de qualquer tipo dano.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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16/06/2010 18:37


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