Anvisa quer ampliar proteção à saúde do consumidor



A resolução elaborada pela Anvisa, com o objetivo de reforçar o papel de farmácias e drogarias na proteção da saúde do consumidor, prevê a implementação de um conjunto de normas, entre as quais:

- As farmácias e drogarias somente podem vender alimentos indicados para pessoas com necessidades específicas, como, por exemplo, os que se destinam a dietas e os leites especiais para recém-nascidos.

- "Produtos correlatos"como cosméticos, produtos de higiene pessoal, adoçantes e suplementos de vitaminas e minerais - podem continuar a ser comercializados e estão listados na resolução.

- Não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias produtos cuja finalidade não tenha vinculação direta com a promoção da saúde, tais como: alimentos comuns, artigos de uso doméstico, de papelaria, de tabacaria, material de cine, foto e vídeo, produtos de limpeza e veterinários, além de mercadorias que sejam comercializadas por estabelecimentos especializados, supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência, nos termos da lei.

- As farmácias e drogarias terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, inscritos no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, na forma da lei.

- Além da venda de medicamentos, as farmácias e drogarias ficam autorizadas a prestar serviços farmacêuticos como acompanhamento farmacoterapêutico, aplicação subcutânea, intramuscular ou intradérmica de medicamentos injetáveis, inalação ou nebulização, medição e monitoramento da pressão arterial e da glicemia e medição de temperatura corporal.

- Os serviços farmacêuticos autorizados pela resolução somente podem ser realizados por farmacêutico ou outro profissional qualificado e legalmente habilitado, com adequada e comprovada capacitação técnico-científica e que esteja sob a supervisão do responsável técnico.

- No ato da venda de medicamentos, o farmacêutico deve orientar o usuário quanto ao uso adequado do remédio, com ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos. Deve também verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.

- Os medicamentos sujeitos a prescrição podem ser vendidos somente mediante apresentação da receita e respectiva avaliação pelo farmacêutico.

- São proibidos estímulos à automedicação e à indicação de medicamentos que necessitam de prescrição por profissional legalmente habilitado.

A resolução também trata da aquisição, do recebimento, do armazenamento, da conservação, da exposição e da organização dos produtos para comercialização. Há regras ainda sobre a infraestrutura física e os recursos humanos, além de um roteiro de inspeção para a verificação de boas práticas farmacêuticas.



06/05/2009

Agência Senado


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