Anvisa quer tornar rótulos de produtos de limpeza mais informativos



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer padronizar os rótulos de produtos de limpeza vendidos no País e, com isso, aprimorar as informações que chegam ao consumidor. A população terá 60 dias para enviar sugestões e críticas ao texto da consulta pública que a agência publicou sobre o tema na quinta-feira (4). 

Os produtos de limpeza como detergentes, desinfetantes e inseticidas são amplamente utilizados pela população e representam a terceira maior causa de intoxicação em seres humanos no País, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas (Sinitox). 

A Consulta Pública nº 102 condensa, em um único regulamento, todos os requisitos de rotulagem para os produtos saneantes. “Hoje, cada grupo de saneantes tem uma norma de rotulagem diferente. A grande diversidade de categorias de produtos e a existência de várias normas técnicas acabam confundindo o consumidor, que não consegue identificar de forma clara se o produto é registrado na Anvisa”, explica o diretor da agência, Dirceu Barbano.

A proposta da resolução estabelece, também, que as embalagens de todos os produtos saneantes deverão conter o selo “produto saneante”, criado pela Anvisa para mostrar à população que aquele produto  é registrado na agência e tem sua segurança e eficácia de uso avaliadas e aprovadas. 

Segundo Dirceu Barbano, o uso cotidiano de produtos de limpeza gera uma falsa impressão de que não há risco associado à utilização dessas substâncias. “Ao facilitar a identificação do produto, vamos possibilitar que o consumidor tenha acesso a mais informações e utilize os produtos de maneira mais segura”, diz.

As sugestões e críticas da população devem ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio disponível no site da Anvisa, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSAN, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050;  para o Fax: (61) 3462-5704; ou para por e-mail: [email protected].

Após concluído o prazo para envio de contribuições, a área técnica responsável pela proposta fará a consolidação das sugestões encaminhadas e mandará o texto final para a aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa. Só depois de aprovado e publicado no Diário Oficial da União, o regulamento proposto entra em vigor. 

 

 Fonte:
Anvisa

 

05/11/2010 17:34


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