CCJ muda lei para tornar mais abrangente controle ministerial sobre produtos de defesa



O Ministério da Defesa deve ganhar controle mais claro e abrangente sobre os processos de produção e comercialização de materiais de defesa a partir de uma simples alteração do texto da lei que trata da organização da estrutura da Presidência da República e dos ministérios (Lei 10.683/03). Para isso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), parecer favorável a projeto que troca a expressão "material de emprego militar" por "produtos de defesa", de sentido mais amplo, para se referir a um dos assuntos da competência dessa pasta ministerial.

A proposta (PLC 126/07), de iniciativa do Executivo e já aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda precisa ser examinada pelo Plenário. A matéria foi relatada na CCJ pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ao defender a modificação, o líder do governo justificou que a expressão "produtos de defesa" abrange gama mais complexa de materiais em relação ao que permite entender a terminologia em vigor. Argumentou, ainda, que a nova terminologia é mais apropriada aos dias atuais, vindo a substituir referência em desuso no plano mundial.

O controle da pasta da Defesa estende-se, ainda, a operações de exportação de produtos classificáveis como materiais de defesa, bem como às atividades de fomento à pesquisa e desenvolvimento. Para o relator na CCJ, a mudança na terminologia assegura ao Ministério da Defesa a possibilidade de desempenhar suas atribuições com maior eficiência e, ao mesmo tempo, contribui para eliminar ponto de "desinteligência jurídica" com respeito às competências da pasta.



04/06/2008

Agência Senado


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