Anvisa suspende agulhas descartáveis e propagandas de alimentos



Determinada nesta quarta-feira (23), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o País, dos lotes 1109123 e 200946, dos produtos Agulha Descartável 0,8x30 e Agulha descartável 0,7x30, respectivamente.

Ambos os produtos foram fabricados pela empresa Embramac Empresa Brasileira de Material Cirúrgico Indústria e Comércio Importação e Exportação. A medida ocorreu pela conclusão insatisfatória para o ensaio de aspecto, onde foi constatada a presença de um corpo estranho nos produtos.

Também foi determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão de todas as propagandas que atribuam propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária vigente, divulgadas em todo e qualquer tipo de mídia, relativo ao suplemento alimentício Grings Flex (registrado como alimento novo), fabricado pela empresa Cintraflora Ind Com e Exportação.

É proibido o uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde para alimentos novos, levando em conta que tal divulgação induz o consumir a engano em relação a verdadeira natureza deste alimento.

Já os alimentos Funchicalm, Funchiped, Chicória Plus, Funchicol, Funchibaby, Funchinane ou similares estão suspensos de divulgar publicidade, em qualquer tipo de mídia, que atribuam propriedades terapêuticas, funcionais ou de saúde.

A suspensão foi determinada após ser identificada, na Internet, publicidade dos alimentos que atribuíam indicações terapêuticas como alívio das cólicas e da prisão de ventre dos bebês. Estes produtos não tem esta propriedade.

Interdições cautelares

A Anvisa interditou cautelarmente, em todo o País, o lote 3591 (val. 08/2014) do produto Turbo Lyss Royal Lyss e o lote 2810 (val. 02/2014) do produto Redutor Reconstrutor Royal Lyss Gold, ambos fabricados pela empresa La Force Creative Produtos Naturais. Os produtos apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de rotulagem e determinação de pH.

Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para visualizar todas as suspensões e interdições publicadas.

Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 



23/10/2013 15:53


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