APELIDOS NOTÓRIOS



Qualquer pessoa que queira substituir seu nome por um apelido público notório deverá requerer essa mudança em juízo. Os senadores aprovaram em outubro projeto de lei com essa finalidade. A lei atual só prevê substituição de nome de criança ou adolescente adotado, mas os juízes vinham concedendo pedidos de pessoas que queriam incorporar o apelido ao nome, mas sem substituição. Estas solicitações têm sido mais freqüentes no meio artístico e político.O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, recebeu parecer favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), que relatou a matéria. Para o senador, a mudança na lei vem apenas confirmar o que a sociedade já decidiu, como mostram as sentenças dos juízes. "Além disso, o projeto pode colocar fim aos constrangimentos a que muitas pessoas, conhecidas nacionalmente apenas por apelidos, são submetidas".

16/12/1998

Agência Senado


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