APELIDOS PODERÃO SER LEGALMENTE INCORPORADOS AO REGISTRO CIVIL



Projeto de lei da Câmara que será examinado brevemente pela Comissão de Cosntituição, Justiça e Cidadania (CCJ) permite a incorporação, ao registro civil, do apelido pelo qual a pessoa é conhecida na sociedade, em substituição ao prenome. O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, tem parecer favorável do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), relator.Em seu voto, Cafeteira comenta que é bastante inconveniente para os que se tornaram conhecidos no meio social por seus apelidos a obrigação de usar seus prenomes, principalmente quando estes são motivo de chacota ou não identificam a pessoa. Para o senador, a legislação que não permite a mudança do prenome não pode ultrapassar a individualidade da pessoa na sociedade, "sob pena de a lei não atender à mutação dos costumes". Cafeteira destaca que a lei, muito rígida, tem sofrido influência de decisões judiciais que a tornam mais moderna, de acordo com a evolução da sociedade. O projeto mantém a regra geral da imutabilidade, mas abre exceção. Assim, segundo Cafeteira, se fará justiça às pessoas que só querem ser conhecidas por seus apelidos, sem que seja causado qualquer mal à sociedade ou prejuízo a terceiros, como é comum acontecer com quem trabalha com política, artes e esportes.O senador destaca que não é vedado ao Judiciário fazer tal alteração, sendo até uma prática corriqueira. "Com a modificação pretendida, amplia-se o alcance da norma, fazendo regra o que antes era exceção", afirma.Sendo aprovado, o projeto alterará o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em lei."

24/09/1998

Agência Senado


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